Passagens Online

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Informações

PROMOÇÃO DE INAUGURAÇÃO Campo Grande x Corumbá (Ida ou Volta)

• Compra com 30 dias de antecedência………………..R$ 99,99 (8 poltronas)
• Compra de 15 a 29 dias de antecedência…………….R$ 116,99 (8poltronas)
• Compra de 14 até 1 dia antes da viagem……………..R$ 129,99 (demais poltronas)
• Compra no dia da viagem…………………………………R$ 151,00

PROMOÇÃO NOVOS DESTINOS

Compre com antecedência e garanta o seu desconto!
Mais de 31 dias de antecedência……45% de desconto.
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01 a 15 dias de antecedência…………25% de desconto.
No dia da viagem………………………….15% de desconto.

*Desconto válido para todos os trechos das linhas Cuiabá x São Paulo – Via Curitiba, Cuiabá x São Paulo – Via S. J. do Rio Preto, Campo Grande x Rio de Janeiro, Umuarama x São Paulo e São Paulo x Curitiba. Reservado para 04 poltronas por ônibus ou trechos selecionados. Consulte preços e horários promocionais no site.

Sempre pensando na maior comodidade do nosso cliente, a Viaje Mais Barato disponibilizou o Check in Digital.
Agora o serviço que você já conhece e confia, está ainda mais prático.

Basta comprar sua passagem através do nosso site e no momento do embarque se apresentar diretamente a plataforma do Terminal Rodoviário munido do seu documento original com foto, sem precisar passar pela agência.

O seu bilhete de passagem será entregue no momento do embarque. Compre sua passagem pela internet e evite filas.

ANTT  (Viagens interestaduais)
LINHAS DA ANTT VALIDADE: Os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.
REMARCAÇÃO: O bilhete de passagem poderá ser remarcado dentro do prazo de validade de 01 ano, a contar da data da primeira emissão, mediante sua apresentação. A partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, haverá a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, com entrega de recibo ao usuário.

DEVOLUÇÃO: O passageiro receberá a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa. O passageiro deverá observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, afixado pela transportadora em local visível, ficando este obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso de não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido. O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes da configuração do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade dos bilhetes para fins de remarcação e/ou transferência por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão, observado o disposto no art. 7º desta Resolução.

AGEMS  (Viagens intermunicipais dentro do Estado de Mato Grosso do Sul)
DEVOLUÇÃO DO VALOR DO BILHETE DE PASSAGEM: Somente será realizada se a devolução for solicitada com, no mínimo, 6 (seis) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início de viagem. Decreto Estadual n. º 9.234/1998 (art. 101).
REMARCAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM: Somente será realizada se a remarcação for solicitada com, no mínimo, 6 (seis) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início de viagem. Decreto Estadual n. º 9.234/1998 (art. 101).
ATENÇÃO – O cliente que se apresentar com menos de 6 (seis) horas de antecedência em relação ao horário marcado para o início da viagem, ou ainda aquele que perder o seu embarque, estando com seu bilhete de passagem com data e hora marcadas, não poderá remarcá-lo e tampouco solicitar o reembolso do seu valor, não mais podendo se utilizar do referido bilhete.
ATENÇÃO – Em todos os casos o cliente deverá estar, portanto, o bilhete de passagem original, e também observar os horários de funcionamento dos guichês de venda de passagens.
OS BILHETES DE PASSAGENS SÃO INTRANSFERÍVEIS

Pessoas vindas da Europa com destino à Bolívia deverão apresentar em Corumbá/MS o passaporte já carimbado com a entrada no Brasil, para entrar na Bolívia é preciso carimbar a saída do Brasil; Pessoas vindas da Bolívia com destino à São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ deverão apresentar seus passaportes devidamente carimbados com a saída da Bolívia; Chegando em Corumbá/MS será necessário carimbar a entrada no Brasil (para que possa viajar legalmente dentro do país); É importante que o turista esteja atento a data de validade do passaporte, pois quando carimbado tem um prazo determinado para a permanência no país, caso a data esteja vencida é preciso dirigir-se ao posto da Polícia Federal que encontra-se instalado na Rodoviária de Corumbá/MS; O horário de funcionamento do Posto da Polícia Federal na Rodoviária de Corumbá/MS é de Segunda à Sexta-feira das 08:30 às 11:00h e 14:00 às 17:00h. Aos sábados, domingos e feriados funciona um posto de plantão na praça central.

Linhas da ANTT (Linhas interestaduais entre Estados)

Cumprindo determinação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para o transporte de animais domésticos nas linhas rodoviárias interestaduais, seguirá as seguintes determinações:
Será cobrada tarifa regular da linha, pelo assento utilizado para o transporte do animal
Cada passageiro poderá transportar apenas 01 (um) animal e fica limitado à no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados por viagem.
O animal deve possuir no máximo 8 quilos.
O passageiro deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo 3 (três) dias antes da data da viagem.
Apresentar carteira de vacinação atualizada.
O animal deverá ser transportado obrigatoriamente em contêineres, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.
O contêiner deverá ficar no piso a frente da poltrona ao lado do seu responsável e o animal deverá permanecer confinado durante toda a viagem.
A critério de seu dono, o animal poderá ser sedado durante a viagem, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.
Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores.
A Empresa Andorinha em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morrer durante o trajeto.

E, em todo o território nacional, gozam de prerrogativa quanto ao livre trânsito, os deficientes visuais com os seus CÃES GUIA. Já que a Lei Federal nº. 11.126/2005, assegura ao portador de deficiência visual o direito de ingresso e permanência com o animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e específica como discriminação – sujeita a interdição e multa – qualquer tentativa que vise impedir ou dificultar o gozo do direito previsto. Neste caso será proibida a cobrança de tarifas, ao ingresso ou à presença de cão guia a bordo do veículo.

AGEMS  (Linhas intermunicipais do Estado do Mato Grosso do Sul)

Aos proprietários de animais domésticos (cães e gatos), no transporte dos animais nas linhas regulares intermunicipais e linhas urbanas de transporte terrestre, devendo apresentar os seguintes documentos comprovatórios de sanidade do animal:

  • Será cobrada tarifa regular da linha, pelo assento utilizado para o transporte do animal
  • Cada passageiro poderá transportar apenas 01 (um) animal e fica limitado a no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados por viagem.
  • O animal deve possuir no máximo 10 quilos.
  • O passageiro deverá apresentar documento firmado por médico veterinário, atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no máximo 3 (três) dias antes da data da viagem.
  • Apresentar carteira de vacinação atualizada.
  • O animal deverá ser transportado obrigatoriamente em contêineres, mantidas boas condições de higiene, segurança e conforto ao animal.
  • O contêiner deverá ficar no piso à frente da poltrona ao lado do seu responsável e o animal deverá permanecer confinado durante toda a viagem.
  • A critério de seu dono, o animal poderá ser sedado durante a viagem, para tanto, seguir a orientação de um médico veterinário.
  • Em todos os casos, no retorno serão necessários os mesmos procedimentos anteriores
A Empresa Expresso Mato Grosso do Sul em nenhuma hipótese se responsabilizará pelo estado do animal, se este vier a adoecer ou morrer durante o trajeto.

E, em todo o território nacional, gozam de prerrogativa quanto ao livre trânsito, os deficientes visuais com os seus CÃES GUIA. Já que a Lei Federal nº. 11.126/2005, assegura ao portador de deficiência visual o direito de ingresso e permanência com o animal em veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo e específica como discriminação – sujeita a interdição e multa – qualquer tentativa que vise impedir ou dificultar o gozo do direito previsto. Neste caso será proibida a cobrança de tarifas, ao ingresso ou à presença de cão guia a bordo do veículo.

Alertamos que, no período de festas e feriados prolongados, em qualquer cidade grande, o acesso aos terminais fica congestionado, e o deslocamento dentro das rodoviárias torna-se complicado devido à grande quantidade de pessoas transitando no local. Por isso, saia de casa com bastante antecedência e, dessa forma, evite a perda do horário de embarque.

Orientamos que os passageiros cheguem com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência do seu horário de embarque.

Atenção a Plataforma

Nos períodos de grande movimento nas Rodoviárias, as plataformas de embarque podem ser alteradas sem aviso prévio. Confira o número da plataforma em seu bilhete de passagem e fique atento à chamada para o embarque.

Duração viagem

Durante altas temporadas, como no verão e feriados, o tempo previsto de viagem fica comprometido. Uma viagem que costuma durar 3 horas ou menos pode durar bem mais. Sendo assim, não considere o tempo previsto de viagem em condições e dias normais, tanto na ida quanto na volta. Se estiver fazendo conexões para outras localidades, aumente o tempo destinado às conexões em pelo menos 6 horas.

Horários Extras

Durante o verão e feriados, existe a possibilidade de abertura de horários extras. Intercalando os horários e ônibus de rotina. Logo, confira sempre o horário de embarque/chegada/trecho escolhido antes de finalizar sua compra.

Devido ao grande fluxo de passageiros nos feriados prolongados ou final de ano, a Expresso Mato Grosso do Sul contrata ônibus de outras empresas para atender a todos seus clientes. Antes de embarcar, verifique a plataforma e se o ônibus está adesivado informando que está a serviço da Andorinha. Se tiver dúvidas converse com um de nossos colaboradores.

Para o passageiro de nacionalidade brasileira (maior ou adolescente) o embarque será permitido apenas se estiver de posse de um documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho), documento obrigatório. Os documentos serão aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, desde que seja possível a identificação do passageiro.

Para estrangeiros, o documento oficial no País é o Passaporte ou RNE.

NÃO apresentação dos documentos acima impedirá o embarque dos passageiros.

Viagens em Linhas Intermunicipais e Interestaduais:

Documentação Necessária para embarque de crianças DESACOMPANHADOS:

  • Documento da Criança (Oficial com foto);
  • Documento particular, assinado pela mãe, pai ou guardião legal, com firma reconhecida;
  • Autorização Eletrônica de Viagem – AEV (Facultativo) requerido exclusivamente através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado, acessível por meio do link www.enotariado.org.br, para viagens interestaduais e internacionais (Provimento nº 103/2020 – Conselho Nacional de Justiça – CNJ).

Acompanhada de Parentes até 3º grau (avós, irmãos e tios)

Não há necessidade de autorização desde que sejam apresentados:

Documentação Necessária da criança:

  • Certidão de nascimento original (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios, avós, bisavós e sobrinhos) e documento oficial de identificação com foto.

 Documentação Necessária do acompanhante:

Um documento oficial de identificação civil. Exemplos:

  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira profissional;
  • Passaporte;
  • Carteira de identificação funcional.

ACOMPANHADA DE TERCEIROS (MAIOR DE 18 ANOS)

Autorização feita por pai, mãe ou responsável com firma reconhecida, informando quem acompanhará a criança, e por quanto tempo. Na autorização deve constar o destino assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.

Documentação necessária da criança:

  • Certidão de nascimento original ou documento oficial de identificação civil com foto.

Documentação necessária do acompanhante:

Um documento oficial de identificação civil. Exemplos:

  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira profissional;
  • Passaporte;
  • Carteira de identificação funcional.